1.2.06

#1 [directamente da idade média para o séc XXI]

isto até teria piada...não fosse dar-se o caso de ela acreditar mesmo no que está a escrever.


Heterossexualidade e casamento

Alexandra Teté, Associação Mulheres em Acção
in Público, 1 de Fevereiro 2006

1.Assistimos presentemente a uma campanha agressiva por parte do lobby gay, com a cumplicidade superficial e sentimental dos meios de comunicação social: primeiro, a indiscreta operação de marketing para promoção da love story entre os dois cowboys de Brokeback Mountain; depois a insensata e absurda resolução do Parlamento Europeu contra a homofobia, para converter em delito qualquer crítica relativa à homossexualidade. Agora, o caso de "Teresa e Lena", reportado exuberantemente nas páginas do PÚBLICO, destinado a "forçar os políticos a autorizarem o [seu] casamento".
As pessoas de orientação homossexual merecem o respeito que é devido a quaisquer outras. Têm igual dignidade e os mesmos deveres e direitos. Para mais, trata-se frequentemente de pessoas que sofrem, com a dilaceração e ansiedade de uma sexualidade problemática, e por isso credoras de maior compreensão e afecto. Por outro lado, ninguém proíbe uniões voluntárias entre adultos responsáveis (com os direitos económicos e protecção social que forem convenientes). Coisa muito diferente, porém, é violentar e desfigurar o estatuto legal do casamento para que abranja uniões entre pessoas do mesmo sexo.
2. A heterossexualidade é uma nota essencial do casamento, que se funda na conjugabilidade homem-mulher e na fecundidade potencial dessa união. O casamento é uma instituição reconhecida pela sociedade como fundamental por ser o lugar natural da geração, formação da personalidade e educação das crianças. É a fonte primária do capital social. É por serem socialmente valiosos que o Estado regula e protege o casamento e a família (heterossexual monogâmica): a função do direito não é dar cobertura jurídica a todas as relações afectivas (sexuadas ou não) que possam dar-se, mas só àquelas que são socialmente relevantes. E só a relação homem-mulher está nos alicerces da sociedade. "Eu amo quem quiser!", dizem. É verdade. Mas o Estado não tem nada a ver com isso.
De resto, qualquer pessoa pode casar, independentemente da sua orientação sexual. O Código Civil não proíbe o casamento dos homossexuais, mas sim o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Como disse Jospin, a este propósito, "a humanidade não se divide entre homossexuais e heterossexuais, mas entre homens e mulheres". Aliás, a lei estabelece outras restrições: exclui o casamento poligâmico, exige uma determinada idade, proíbe o casamento entre pessoas com laços de consanguinidade de certo grau, etc. Serão também discriminações inconstitucionais, uma vez que contrariam algumas orientações sexuais?
3. Tenho que confessar que considero a heterossexualidade algo maravilhoso: a polaridade masculino-feminina, a complementaridade psíquica e biológica na comunidade de vida, a criatividade interpessoal e a abertura à vida, que foram cantadas em todas as civilizações e registos, desde o Génesis à Arte de Amar. Pelo contrário, a homossexualidade parece-me (e estou bem acompanhada) uma contradição antropológica, moral e psicologicamente destrutiva. Mas respeito as opiniões opostas e não pretendo impor a ninguém as minhas convicções.
Contudo, não devemos estar dispostos a aceitar que uma minoria de representatividade duvidosa (embora poderosa) - através da sua estratégia de vigilância, denúncia, censura, pressão e agora ameaça penal - imponha a toda sociedade as suas convicções, forçando uma concepção degradada de casamento que subverte o sentido dessa instituição.