20.1.12

#1 [trabalho, fazer marcha-atrás]



 Onde nos trouxe a desregulamentação progressiva do mercado de trabalho iniciada em 1997 por um governo de centro esquerda (o primeiro de Romano Prodi) e prosseguida pelo governo de centro direita (de Berlusconi)? 
  
Texto do jornalista italiano Salvatore Cannavò que traduzi para o Esquerda.net



Trabalho, fazer marcha atrás
Salvatore Cannavò
Artigo publicado em il Fatto Quotidianoa 3 de janeiro de 2012.


Há momentos políticos que são inexoráveis. A reforma do mercado de trabalho é um deles. Invocados por todos, exceto o Papa por enquanto, mecanismos como o Artigo 18, os amortecedores sociais, o contrato únicoi, as normais garantias que foram sendo construídas para o mundo do trabalho parecem ser o único, o último, obstáculo à resolução da crise. Como se reduzindo as garantias contra o despedimento injusto se pudesse reduzir as taxas de juro ou se a possibilidade das empresas contratarem os seus empregados de forma individual – que até já é prática comum – pudesse reduzir a dívida pública.
Mas quando um mantra se impõe é seguido a todo o custo. E se no início era só o Ministro Sacconiii a invocar reformas profundas agora é todo o governo, a Europa inteira e o inevitável Presidente da República cujo papel de “primeira sombra” parece cada vez mais evidente. O Chefe de Estado, de facto, intervém sobre a bondade da concertação – e até aqui vai bem – sobre a necessidade de “repensar os amortecedores sociais” e até mesmo sobre a urgência de “abordar aspetos que foram já tratados com o acordo de 28 de Junho com as confederações sindicais, um acordo subscrito por todosiii”. Mais do que presidir aos altos desígnios constitucionais, estamos a entrar no campo da república presidencial à francesa.
Mas, como já foi dito, a urgência de rever o mercado de trabalho impõe que se forcem medidas ou até mesmo golpes de estado. A reforma ainda não foi apresentada mas já se vislumbram, mais do que linhas de orientação, exigências imperiosas. A ideia do “contrato prevalecente”, por exemplo, um contrato que substituía as formas contratuais atípicas (mas se é prevalecente quer dizer que nem todas desaparecem) num período de três anos, pode ser positiva se chegar a abranger o Contrato di Lavoro a Progettoiv e similares mas continua a ter como objetivo o contornar o Artigo 18 para as novas contratações. No caso de uma intervenção desta natureza não se mexeria nos direitos adquiridos – sobre isto Monti parece ter sido claro – mas criar-se-ia um mercado de trabalho “dual”com trabalhadores a atuar no mesmo espaço mas com direitos – leia-se com condições gerais – diferentes.
As palavras de Giorgio Napolitano, no entanto, levam a pensar que a intervenção mais relevante possa dizer respeito aos amortecedores sociais. Falamos de uma despesa muito importante que hoje parece certamente desequilibrada. Segundo o orçamento da Segurança Social de 2010, a despesa total para os amortecedores sociais (onde se incluem as contribuições referentes ao subsídio de doença) foi de 20,44 mil milhões de euros (note-se que se tratam de recursos que pesam no orçamento da Segurança Social e contribuem para o deficit). Cerca do dobro do gasto em 2008, 10,77 mil milhões. Destes cerca de sete mil milhões são destinados à Cassa Integrazionev, pouco mais de 11 mil milhões para subsídios de desemprego e 2,3 mil milhões para subsídios de mobilidade. Trata-se de quase 4 milhões de beneficiários (3.925.950). Como realça a Segurança Social, o aumento mais consistente foi para a Cassa Integrazione com cerca de 40% a mais do que em 2009, enquanto que a compensação “única” para os Contrato di Lavoro a Progetto que estão em exclusividade, destinada a garantir uma forma de rendimento ao “para-dependentes”vi que tivessem perdido o posto de trabalho, “se revelou pouco eficaz”. Num quadro orçamental de 100 milhões de euros, foram liquidadas compensações no valor de 5,2 milhões a 3.164 pessoas. Em 2010 o número de beneficiários subiu para 6.635 e a despesa para 19 milhões, ainda assim a uma distância sideral de todas as outras. A Segurança Social admite que este dado “testemunha que a compensação foi definida de modo pouco adequado, mais em termos legislativos do que em termos administrativos, no que respeita à realidade do mercado de trabalho dos para-dependentes”.
O desequilíbrio é pois evidente e os esforços seriam apreciáveis se toda a operação não se resumisse, como parece, a um nivelamento por baixo, subtraindo recursos a uma categoria para aplicá-los nas outras. É claro que a Cassa Integrazione e o fundo de desemprego conferem proteção a um importante sector do mundo do trabalho, mas estabelecer que estas proteções serão reduzidas significa admitir, para lá de qualquer evidência, que se pensa num futuro feito de contratos ocasionais e instabilidade crescente.
Que o futuro, em termos práticos, seja este já se tinha percebido com a operação iniciada pela gestão de Sérgio Marchionne na FIAT, com o cancelamento do contrato coletivo, substituído por um mais cómodo contrato de empresa. Aquilo que não podemos acreditar é que este futuro seja pleno de direitos para quem trabalha até porque os factos estão aí para desmenti-lo.
E onde nos trouxe a desregulamentação progressiva do mercado de trabalho iniciada em 1997 por um governo de centro esquerda (o primeiro de Romano Prodi) e prosseguida pelo governo de centro direita (de Berlusconi)? Às mais de 40 formas contratuais que todos dizem querer eliminar e que foram introduzidas pelo “Pacote Treu” e pela Lei 30vii, a seu tempo saudadas como reformas salvadoras, dignas de um mercado de trabalho adequado aos standards internacionais.
Já conhecemos os resultados. Agora querem fazer uma correção parcial para ajudar a dar o golpe definitivo na última garantia dos trabalhadores dependentes, o Artigo 18 que representa a última barreira de defesa dos direitos individuais. Só que, até há pouco tempo, eram só Saconni e Brunetta que batiam nesta tecla. Hoje, no entanto, quem a toca com firmeza são os sóbrios e elegantes salvadores da pátria.



i Contrato Único é uma forma contratual proposta pelo Partido Democrático (maior partido da oposição, de centro esquerda), que confere ao trabalhador um contrato a tempo inteiro mas destituído dos direitos previstos na lei italiana. Ou seja, é uma forma de contornar regras como o Artigo 18, que regula o despedimento por justa causa, sem alterar a lei do trabalho.
ii Ministro do trabalho e assuntos sociais do último executivo chefiado por Berlusconi.
iii Acordo de contratação coletiva assinado entre as 3 maiores confederações sindicais italianas e a Cofindustria, a principal confederação patronal.
iv Forma contratual criada para enquadrar trabalhadores integrados em projetos e com vínculos temporários.
v Fundo para garantir situações de exceção no emprego, como o lay off
vi Estatuto intermédio entre o trabalhador dependente e o trabalhador autónomo, criado para encaixar aquilo que em Portugal denominamos como falsos recibos verdes, trabalhadores que têm ocupam lugares e exercem funções permanentes mas que são tratados como trabalhadores independentes.
vii O Pacote Treu e Lei 30 são os nomes pelos quais ficaram conhecidos os pacotes laborais aprovados no primeiro governo de Prodi e no segundo de Berlusconi.